Polícia: População de Carne de Vaca reclama de impunidade e aponta onda de violência

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Elemento foi preso em flagrante, na quarta (10), mas solto em audiência de custódia. Comunidade aponta que decisão foi absurda

A população da praia de Carne de Vaca, em Goiana, na Região Metropolitana do Recife, está incrédula com as liberações consecutivas de um homem acusado de vários crimes na região. 

Apontado pela polícia por assaltos e planejamento de um sequestro frustrado em 2016, Luiz Carlos Bernardo da Silva, conhecido por "Tuta", de 20 anos, foi preso em flagrante, na última quarta-feira (10), por porte ilegal de arma de fogo e munições numa operação deflagrada pela Delegacia de Goiana e equipe Malhas da Lei da PM, mas quando apresentado em audiência de custodia, foi liberado pela Justiça.

O delegado Thiago Uchoa destacou que esta foi a segunda prisão dele por porte de arma em três meses e a terceira prisão em um ano. “O trabalho da Polícia Civil foi feito. A população vinha reivindicando atuação policial naquele distrito por conta de assaltos e arrombamentos às residências. Nós estávamos em campo quando um informante mencionou que Tuta estaria em um mercadinho armado. Conseguimos prendê-lo em flagrante com a arma municiada, tendo ainda encontrado munições e uma balaclava (touca ninja) na residência dele”, contou. 

Uchoa comentou que a prisão preventiva foi motivo de alívio para a comunidade e motivou que vitimas buscassem a delegacia para denunciar outros crimes. “Pedimos a prisão preventiva do Tuta, mas, infelizmente, não foi o entendimento final na audiência de custódia. Não cabe a nós julgar entendimento de juiz, mas lembro à população que estaremos fazendo nosso melhor para trazer mais segurança para os munícipes de Goiana", disse. Uma das vítimas do jovem, que preferiu não se identificar, reclamou da soltura do elemento. “É público e notório a participação dele na área, mas soltam. É uma desmoralização”, afirmou. 

A decisão do judiciário para liberação do indivíduo foi justificada como viável visto que “é possível a concessão da liberdade provisória, uma vez que a custódia se mantém tão somente em decorrência da sua hipossuficiência financeira, visto que arbitrada fiança pela autoridade policial, corroborando, assim, a desnecessidade de sua prisão cautelar”, diz o texto. A decisão ainda afirma que se vincula “a liberdade do autuado ao cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação, quais sejam: a) comparecimento perante o juízo competente, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) não se ausentar daquela Comarca sem prévia comunicação e autorização do Juízo; c) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo para o qual for distribuído o processo. Expeça-se alvará de soltura ao clausulado, já constando as medidas cautelares acima”.

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